Guia completo: provimento n 213º do CNJ de 2026

abril 09, 2026



Se você trabalha ou tem um cartório, o Provimento nº 213 com certeza está te dando um certo trabalho. Afinal, são várias adequações que precisam ser feitas em um prazo específico. 

Pensando nisso, trouxe um guia completo resumindo os pontos mais importantes para você sobre o provimento. Deixo claro que não estou aqui para ensinar o padre a rezar a missa, mas nós da Flugo somos especializados em tecnologia e atendemos cartórios desde nossa criação, por isso vim aqui resumir o provimento para vocês! Então, confira abaixo.

Sumário:

O que é o Provimento nº 213 de 2026?

O Provimento nº 213 é um ato normativo do CNJ, que revoga o Provimento n. 74 de 31 de julho de 2018, trazendo outras providências. 

Nele, cria-se novas regras obrigatórias para cartórios notariais e de registro, com foco em tecnologia da informação e comunicação (TIC).

O que o Provimento 213 de 2026 estabelece?

Com a leitura do documento, é possível resumir que o provimento 213 do CNJ estabelece alguns padrões mínimos e obrigatórios de tecnologia para todos os cartórios. 

Abaixo vou explicar de forma resumida sobre o que se refere cada ponto essencial, confira:

Estrutura tecnológica mínima

É obrigatório uma infraestrutura de TI (servidores, rede, energia, etc) que seja funcional e estável. 

Além disso, todos os sistemas utilizados internamente precisam garantir funcionamento contínuo, ou seja, que não tenham quedas ou fiquem fora do ar.

Segurança da Informação

Com o avanço da tecnologia e dos golpes virtuais, a segurança da informação se tornou obrigatória, ou seja, o seu cartório precisa ter proteção contra perdas, vazamentos ou alterações indevidas de dados.

Isso é garantido por meio de criptografia, controles de acesso e registros de auditorias (logs).

Continuidade do serviço

Dentro do cartório é obrigatório que se tenha planos como o PCN (Plano de Continuidade de Negócios) e o PRD (Plano de Recuperação de Desastres), que são tipos de preparação para resposta à incidentes e/ou desastres, comuns na gestão de riscos, TI e continuidade de negócios.

O PCN vem para definir como o cartório agirá após um evento crítico, como ataques cibernéticos, falhas de sistemas, desastres naturais, crises administrativas, crises operacionais, entre outros. Assim reduzindo impacto na operação, receita e reputação.

Já o PRD costuma estar dentro do PCN, explicando de forma técnica os procedimentos a serem realizados para a restauração de sistemas, dados e redes após um evento disruptivo, de forma rápida e controlada.

Auditoria e Rastreabilidade

Para que o CNJ possa cobrar processos internos e até mesmo para viabilizar o PRD, os sistemas do cartório precisam registrar todas as ações realizadas, como acessos, operações e alterações: o que foi feito, por quem e quando.

E essas informações não podem ser alteradas ou modificadas. 

Essa rastreabilidade é essencial para a segurança, autenticidade e transparência do órgão, assim como auxilia em uma visão real do desempenho dos colaboradores, capacitando um processo de avaliação de desempenho individual por meio das ações documentadas.

Backup e recuperação

Os backups obrigatoriamente precisam ser frequentes, coletando todas as informações internas e de sistemas, assim como o teste periódico de restauração das informações.

Esse processo vem para que se tenha a garantia da recuperação de dados e informações quando um evento disruptivo ocorrer.

É essencial que sejam definidos também o RPO (quanto de dado pode perder) e o RTO (tempo máximo para voltar a operar).

Classificação dos cartórios

Para a cobrança das adaptações, o CNJ separou os cartórios em 3 classes, utilizando-se o desempenho monetário para priorizar e demandar maior complexidade dos ajustes. 

Cada classe possui o seu prazo, nível de exigência e complexidade de soluções. As classes são:

  • Classe 3: faturamento acima de 500 mil por semestre;

  • Classe 2: faturamento não ultrapassa 500 mil por semestre;

  • Classe 1: faturamento não ultrapassa 100 mil por semestre;

Por que se adequar ao provimento 213 de 2026?

Em primeiro lugar, o Provimento 213 do CNJ de 2026 é obrigatório. Ou seja, a adequação não é opcional e precisa ser realizada dentro do prazo.

O não cumprimento pode acarretar em processo administrativo disciplinar e responsabilidades civis.

Ainda assim, ressalto que essa adaptação vem para melhorar os fluxos e a autenticidade dos cartórios, trazendo:

  • Evolução tecnológica;

  • Segurança da informação;

  • Padronização nacional;

  • Continuidade do serviço.

Até quando os cartórios precisam se adequar?

A adequação acontece em dois passos. O primeiro é pautado na estrutura inicial de governança, planejamento e conformidade básica. Já o segundo se refere à implementação das bases operacionais de segurança e continuidade.

Vale lembrar que a contagem do prazo acontece a partir do dia de publicação do provimento, ou seja, do dia 20/02/2026. Além disso, os dias contabilizados são dias corridos e não úteis.

Confira as definições abaixo:

Passo 1

O passo inicial possui prazos mais curtos, separados de acordo com a Classe de cada cartório, sendo:

  • Classe 3 (faturamento acima de 500 mil por semestre): até 90 dias

  • Classe 2 (faturamento não ultrapassa 500 mil por semestre): até 150 dias

  • Classe 1 (faturamento não ultrapassa 100 mil por semestre): até 210 dias

Nele é incluído:

  • Indicação formal do responsável pela TIC, ou seja, quem responde pela área de tecnologia;

  • Levantamento do ambiente tecnológico, identificando os sistemas utilizados, equipamentos e estrutura existente;

  • Análise de riscos, como identificar potenciais problemas na tecnologia e na operação;

  • Inventário de ativos de TIC, com uma lista de tudo que compõe a infraestrutura (hardware, software, etc.)

  • Definição de políticas iniciais, com regras básicas de uso e segurança.

Passo 2

Já no passo sequencial, os prazos definidos por Classe de cada cartório são:

  • Classe 3 (faturamento acima de 500 mil por semestre): até 24 meses

  • Classe 2 (faturamento não ultrapassa 500 mil por semestre): até 30 meses

  • Classe 1 (faturamento não ultrapassa 100 mil por semestre): até 36 meses

Nele é incluído:

  • Plano de Continuidade de Negócios (PCN), garantindo a definição de como o cartório continuará operando em caso de falhas;

  • Plano de Recuperação de Desastres (PRD), garantindo a definição de como recuperar sistemas e dados após incidentes;

  • Rotinas de backup com cópias de segurança dos dados;

  • Testes de continuidade e recuperação para validar viabilidade prática dos planos;

  • Controles básicos de segurança da informação com controle de acesso, proteção de dados e medidas iniciais de segurança.

Como se adequar ao Provimento nº 213?

Para se adequar ao Provimento nº 213 do CNJ, é essencial seguir as seguintes passos:

1. Classificar o seu cartório

Com base no seu enquadramento econômico semestral, você poderá identificar em qual classe seu cartório se encontra. Por meio disso, você já pode entender seus prazos e níveis de exigência.

2. Seguir as etapas como orientado no Anexo IV

Todas as etapas e definições apresentadas no anexo precisam ser seguidas de forma sequencial e cumulativa, ou seja, não podem ser puladas.

É importante frisar que a leitura do provimento é essencial, mesmo que este blog o resuma muito bem para melhor entendimento.

3. Cumprir os passos listados dentro do prazo

Com base no prazo estipulado para a sua classe, é essencial que se aplique os dois passos principais. Resumindo novamente:

Passo 1 (estruturação), de 90 a 210 dias:

  • Definir responsável por TIC;

  • Levantar ambiente tecnológico;

  • Fazer inventário de ativos;

  • Realizar análise de riscos;

  • Criar políticas iniciais.

Passo 2 (base operacional), de 24 a 36 meses:

  • Implementação de backup e controles de segurança;

  • Criação do PCN (continuidade) e PRD (desastres);

  • Realizar testes desses planos.

4. Implementar todos os requisitos técnicos e organizacionais

É essencial garantir todos os pontos abaixo, de forma auditável e comprovável:

  • Requisitos da segurança da informação:

    • Controle de acesso;

    • Criptografia;

    • Logs (histórico de acessos);

  • Requisitos da continuidade e recuperação:

    • PCN funcionando;

    • PRD funcionando;

  • Requisitos de backup:

    • Backups frequentes;

    • Testes de recuperação periódicos;

  • Requisitos de proteção de dados:

    • Estar aderente à LGPD.

5. Garantir auditoria e rastreabilidade

Para que as auditorias sejam possíveis, todas as atividades precisam ser rastreáveis, por meio de um registro das atividades (logs). Sendo assim, é essencial ter:

  • Documentação das ações realizadas (por quem, onde e como);

  • Rastreamento das operações;

  • Segurança e integridade desses registros.

6. Escolher o modelo de solução tecnológica

Garantir a escolha de soluções tecnológicas para otimizar os processos internos dentro dos requisitos exigidos pelo CNJ. Essas tecnologias podem ser próprias, contratadas ou compartilhadas.

É essencial que sejam escolhidas soluções que realmente vão trazer melhorias efetivas para o processo do seu cartório. 

Por exemplo, soluções de otimização de atendimento ao cliente podem otimizar o tempo de espera e os fluxos entre funcionários e cidadãos, por isso, desde que estejam dentro dos requisitos, são opções viáveis nesse processo de adaptação.


7. Aplicar proporcionalidade conforme a classe

O provimento 213 deixa muito claro que tudo precisa ser feito de acordo com o porte do seu cartório. 

Ou seja, aqueles com alto rendimento e alto fluxo de atendimento precisam trazer soluções completas, centralizadas e robustas, para agregar valor proporcional ao atendimento realizado.

Por outro lado, cartórios menores podem adotar soluções mais simples, dentro dos requisitos do provimento.

8. Documentar a conformidade

Para garantir que as auditorias sejam realizadas de forma prática, é essencial que o seu cartório tenha evidências claras das implementações de acordo com os requisitos.

Por isso, crie um dossiê técnico, ou uma documentação equivalente, que comprove o que foi feito, como, quando, por quem e porque isso se enquadra nos requisitos.

9. Declarar conformidade ao CNJ

Após todas as adaptações realizadas e prontas, você precisa informar que está aderente ao provimento no sistema Justiça Aberta. Além disso, essa informação precisa ser atualizada anualmente!

Em resumo, aí vai o check-list final

Use isso como referência prática:

  • ☒ Classifiquei meu cartório

  • ☒ Defini responsável por TIC

  • ☒ Mapeei sistemas e infraestrutura

  • ☒ Criei inventário de ativos

  • ☒ Realizei análise de riscos

  • ☒ Implementei backup

  • ☒ Criei PCN

  • ☒ Criei PRD

  • ☒ Testei recuperação de dados

  • ☒ Implantei controles de acesso

  • ☒ Ativei logs e rastreabilidade

  • ☒ Documentei tudo

  • ☒ Declarei no Justiça Aberta

Oportunidade: otimização de atendimento com o CNJ

Com o provimento 213, os cartórios têm a oportunidade de inovações e mudanças em seu atendimento, garantindo uma experiência muito mais centralizada, fluída e prática para seus clientes. 

Ou seja, você pode usar esse momento para melhorar o atendimento ao cliente, seja redefinido os fluxos, trazendo soluções tecnológicas ou criando rituais de avaliações internas.

Se você vê valor em centralizar o seu atendimento, saiba que você pode trazer:

  • Chatbot de atendimento: com criação de ticket, resposta rápida, triagem inicial automatizada e direcionamento setorial;

  • Fila de espera prática: com TME médio, atualização de local na fila e senhas flexíveis;

  • Agendamento otimizado: com link de agendamento para serviços, atendimentos e profissionais específicos;

Tudo isso com o sistema de gestão de atendimento da Flugo, que é aderente ao provimento do CNJ. Clique no link e saiba mais sobre nossa solução que já atende diversos cartórios pelo Brasil!

Espero que este conteúdo tenha sido rico para você, esclarecendo etapas e direcionando suas necessidades. 

Eu trago conteúdos sobre atendimento todos os meses para que você possa se destacar cada vez mais, fique de olho e até a próxima!



Autor:

Guilherme Simão Couto 

CEO da Flugo

Graduado em Ciências da Computação com Mestrado na área pela UEM, Guilherme participou de pesquisas e seminários robustos antes de criar sua Startup, a Flugo, criada e potencializada com a iniciativa da Incubadora Tecnológica de Maringá. 

O sistema foi desenvolvido na teoria da otimização do atendimento como uma estratégia de vendas, sendo uma solução 100% focada em melhorar a experiência do cliente.

Guilherme tem 8 anos de experiência em atendimento ao cliente, e aqui compartilha todo esse conhecimento em conteúdos para empresários e gestores que buscam melhorar seus processos internos.


Você também poderá gostar de:

0 comments

Popular Posts

Curta-nos no Facebook